Ninguém é mais escravo do que aquele que falsamente se acredita livre (Goethe)
O exemplo fornecido, compilado pelo The Zeitgeist Project, descreve o modelo norte-americano de criação do dólar americano pelas normas estabelecidas dentro da sistemática do banco central dos EUA, de acordo com os procedimentos do Federal Reserve, nada mais de que um banco particular dono do dinheiro do mundo todo, embora com o expressivo nome “Federal”, pertence a três bancos: o Bank of América, Citibank e J.P. Morgan, portanto, uma empresa bancária com a finalidade de defender o interesses deles, os banqueiros internacionais, assim, não espere consideração.
Há alguns anos atrás, o banco central dos EUA, o Federal Reserve, criou um documento chamado “Mecânica Monetária Moderna” (Modern Monetary Mecanics).
Esta publicação detalhava a prática institucionalizada de criação do dinheiro como é utilizada pelo FED.
Na Página de abertura o documento afirma seu objetivo: “o propósito deste livreto é descrever o processo básico de criação do dinheiro em um sistema bancário de reservas fracionadas”.
Ele então descreve esse processo de reservas fracionadas por meio da terminologia bancária diversa cuja tradução seria algo assim: o governo americano decide que precisa de dinheiro. Então ele fala com a RF e pede, digamos 10 bilhões de dólares; o RF responde: “Claro, vamos comprar 10 bi de títulos da divida pública (bonds) de vocês”.
Aí o governo pega alguns papeis, coloca símbolos neles, que os fazem parecer oficiais, e os chama de títulos do tesouro.
Ele atribui a esses papeis o valor de US$ 10 bi e os envia ao RF.
Em troca, o pessoal do RF imprime uma quantia de papeis deles próprios, só que desta vez, com o nome de notas da RF.
Também atribui valor de US$ 10 bi a esses papeis; a RF pega as notas e as troca pelos títulos. Assim, a transação é concluída o governo pega os 10 bi em notas da RF e deposita em uma conta bancária.
E com esse deposito as notas de papel passam oficialmente a ter valor adicionado de 10 bi ao suprimento monetário dos EUA.
E, aí está! Foi criado 10 bi novinhos em dinheiro.
Claro, o exemplo é mera generalização, pois na realidade essa transação ocorreria eletronicamente sem o uso de papel nenhum.
Na verdade, só 3% do suprimento monetário dos EUA existem em moeda física, os outros 97% existem somente em computadores.
Então, títulos públicos são, por definição, instrumentos de endividamento e quando a RF compra esses títulos com dinheiro criado basicamente do nada, o governo na verdade está prometendo devolver esse dinheiro a RF.
Em outras palavras, o dinheiro foi criado a partir de uma divida.
Esse paradoxo estarrecedor de como o dinheiro ou o valor a ele correspondente pode ser criado ou uma responsabilidade. Isso ficará mais claro na medida em que formos avançando nesse exercício.
Bem, a troca foi realizada e agora 10 bi estão em uma conta bancária comercial.
Aqui é onde isso fica interessante, já que, com base na pratica de reservas fracionadas esse deposito de 10 bi tona-se instantaneamente parte das reservas do banco, como todo deposito.
E, no que se refere a exigência de reservas, como está no livreto “Mecânica Monetária Moderna”, “um banco deve manter reservas legalmente exigidas equivalentes a uma porcentagem definida de seus depósitos”.
Isso é quantificado, quando se afirma que: “pelas normas vigentes a reserva exigida para a maioria das contas correntes é de 10%”.
Assim, dos 10 bi depositados, 10% ou 1 bi, é guardado como reserva exigida enquanto os outros 9 bi são considerados excedentes da reserva e podem ser usados como base para novos empréstimos.
O lógico seria presumir que esses 9 bi estão literalmente, saindo do depósito existente de 10 bi, porém, esse não é o caso, o que ocorre é que os 9 bi são cirados a partir do nada sobre o deposito existente de 10 bi.
É assim, que o suprimento monetário é expandido, como é afirmado no Modern Monetary Mecanics.
Naturalmente, eles, os bancos não saldam os empréstimos do dinheiro que recebem como depósitos, se isso fosse feito, nenhum dinheiro adicional seria criado.
O que eles fazem ao realizar empréstimos é aceitar notas promissórias “contratos de empréstimos” em troca de créditos “dinheiro”, para as contas correntes de quem toma os empréstimos.
Em outras, palavras, os 9 bi podem ser criados do nada, simplesmente, porque existe uma demanda por tal empréstimo e porque existe um deposito de 10 bi que atende às exigências de reserva de 1%.
Agora vamos imaginar que alguém entre nesse banco e tome emprestado os 9 bi recém disponibilizados.
Eles provavelmente vão pegar esse dinheiro e deposita-lo em sua própria conta bancária.
O processo então se repete, já que esse deposito se torna parte das reservas do banco, 10% é isolado e em seguida 90% dos 9 bi, ou, 8,1 bi tornam-se dinheiro recém-criado disponível para mais empréstimos.
E, claro, esses 8,1 podem ser emprestados e depositados novamente criando mais 7,2 bi, mais 6,5 bi, mais 5,9 bi, etc.
Esse ciclo de criação do dinheiro pode se tornar infinito.
O cálculo médio é de cerca de que 90 bi pode ser criado a partir de 10 bi.
Em outras palavras: para cada depósito que é feito no sistema bancário, pode-se criar nove vezes esse valor a partir do nada.
Considerando a criação do dinheiro como valor único, não há espaço para a cobrança de juros, sem que, alguém perca dinheiro em favor de outro.
Se, hipoteticamente, criando 100 e fracionando esse valor em 100 notas de 1 como empréstimo, não há como tirar daí juros para que alguém pague a outrem, sem que uma das pessoas beneficiadas com uma nota de 1, ou fração dela, perca a posse do dinheiro para outro e, assim, este pague juros a um terceiro.
Observa-se daí a falência do sistema, pois o que parece justo, ou seja, pagar juros por um empréstimo ou por algo que se esta comprando à prazo, na verdade causa prejuízo direto a outro que não faz parte da negociação pela perda da posse do dinheiro na forma de juros.
Com a criação de dinheiro virtual (contábil) prorroga-se a imediatidade da tomada do valor, que vai se acumulando até que alguém, uma empresa ou um governo transfira para o sistema bancário a dívida criada pelos juros em prejuízo de uma pessoa, um grupo ou de toda a sociedade, fazendo com que os banqueiros fiquem cada vez mais ricos e a população mais carente e endividada.
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