sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Em defesa do MST.

Manifesto em defesa do MST.

Contra a violência do agronegócio e a criminalização das lutas sociais.

As grandes redes de televisão repetiram à exaustão, há algumas semanas, imagens da ocupação realizada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em terras que seriam de propriedade do Sucocítrico Cutrale, no interior de São Paulo. A mídia foi taxativa em classificar a derrubada de alguns pés de laranja como ato de vandalismo. Uma informação essencial, no entanto, foi omitida: a de que a titularidade das terras da empresa é contestada pelo Incra e pela Justiça. Trata-se de uma grande área chamada Núcleo Monções, que possui cerca de 30 mil hectares. Desses 30 mil hectares, 10 mil são terras públicas reconhecidas oficialmente como devolutas e 15 mil são terras improdutivas. Ao mesmo tempo, não há nenhuma prova de que a suposta destruição de máquinas e equipamentos tenha sido obra dos sem-terra. Na ótica dos setores dominantes, pés de laranja arrancados em protesto representam uma imagem mais chocante do que as famílias que vivem em acampamentos precários desejando produzir alimentos. Bloquear a reforma agrária Há um objetivo preciso nisso tudo: impedir a revisão dos índices de produtividade agrícola – cuja versão em vigor tem como base o censo agropecuário de 1975 – e viabilizar uma CPI sobre o MST. Com tal postura, o foco do debate agrário desloca-se dos responsáveis pela desigualdade e concentração para criminalizar os que lutam pelo direito do povo. A revisão dos índices evidenciaria que, apesar de todo o avanço técnico, boa parte das grandes propriedades não é tão produtiva quanto seus donos alegam e estaria, assim, disponível para a reforma agrária. Para mascarar tal fato, está em curso um grande operativo político das classes dominantes objetivando golpear o principal movimento social brasileiro, o MST. Deste modo, prepara-se o terreno para mais uma ofensiva contra os direitos sociais da maioria da população brasileira. O pesado operativo midiático-empresarial visa isolar e criminalizar o movimento social e enfraquecer suas bases de apoio. Sem resistências, as corporações agrícolas tentam bloquear, ainda mais severamente, a reforma agrária e impor um modelo agroexportador predatório em termos sociais e ambientais como única alternativa para a agropecuária brasileira. Concentração fundiária A concentração fundiária no Brasil aumentou nos últimos dez anos, conforme o Censo Agrário do IBGE. A área ocupada pelos estabelecimentos rurais maiores do que mil hectares concentra mais de 43% do espaço total, enquanto as propriedades com menos de 10 hectares ocupam menos de 2,7%. As pequenas propriedades estão definhando enquanto crescem as fronteiras agrícolas do agronegócio. Conforme a Comissão Pastoral da Terra (CPT, 2009) os conflitos agrários do primeiro semestre deste ano seguem marcando uma situação de extrema violência contra os trabalhadores rurais. Entre janeiro e julho de 2009 foram registrados 366 conflitos, que afetaram diretamente 193.174 pessoas, ocorrendo um assassinato a cada 30 conflitos no primeiro semestre de 2009. Ao todo, foram 12 assassinatos, 44 tentativas de homicídio, 22 ameaças de morte e 6 pessoas torturadas no primeiro semestre deste ano. Não violência A estratégia de luta do MST sempre se caracterizou pela não violência, ainda que em um ambiente de extrema agressividade por parte dos agentes do Estado e das milícias e jagunços a serviço das corporações e do latifúndio. As ocupações objetivam pressionar os governos a realizar a reforma agrária. É preciso uma agricultura socialmente justa, ecológica, capaz de assegurar a soberania alimentar e baseada na livre cooperação de pequenos agricultores. Isso só será conquistado com movimentos sociais fortes, apoiados pela maioria da população brasileira. Contra a criminalização das lutas sociais Convocamos todos os movimentos e setores comprometidos com as lutas a se engajarem em um amplo movimento contra a criminalização das lutas sociais, realizando atos e manifestações políticas que demarquem o repúdio à criminalização do MST e de todas as lutas no Brasil.
Assine a petição no sítio abaixo:
http://www.petitioonline.com/boit1995/petition.html

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Como identificar um político corrupto.

Várias são as facetas de um político corrupto. As pessoas têm dificuldade de identificá-los por conta da quantidade de informações colocadas pela grande mídia, que tem outros interesses para obscurecer a verdade (ideológicos, economico-financeiros). Vão aí algumas informações para facilitar.
1) Nunca está presente em debates, congressos ou manifestações de algum interesse social.
2) É contra qualquer manifestação do governo em favor dos mais pobres ou discriminados, opositor ferrenho do programa Bolsa Família ou política de quotas, é reacionário.
3) Está sempre do lado dos ricos e dos poderosos.
4) É crítico feroz do marxismo, comunismo, socialismo, anarquismo ou qualquer movimento de interesse social ou que provoque mudanças contrárias aos interesses do capitalismo.
5) É critico feroz do MST, ou qualquer movimento de propriedade para os pobres, por ser proprietário de terras, às vezes, griladas ou com posse violenta. Não importando a ele se os maiores países do mundo fizeram reforma agrária mesmo como necessária ao próprio capitalismo.
6) Está sempre presente em eventos sociais promovidos por “socialites” da moda, aparece nas colunas sociais de jornais, como O Estadão e O Globo.
7) Aparece sempre em programas de televisão sem nenhum conteúdo ou irrelevantes, como Amaury Jr, por exemplo.
8) É figurinha carimbada de revistas criadas para a enaltecer a frivolidade, como Caras, mostrando a sua mansão ou em festas de arromba promovida por milionários em locais paradisíacos.
9) Reforça a opinião de revistas de conteúdo duvidoso, sempre como o grande “qualquer coisa”, defendendo os interesses do capital internacional, contra os interesses do povo, como Veja ou Exame e Época.
10) Muda sempre de partido político, por ser antiético, vale aquele quem dá mais ou o “é dando que se recebe”.
11) Não tem caráter distintivo, não defende nada a não ser seus interesses egoístas e imorais.
12) É exímio criador de factóides sempre para confundir a opinião pública contra outros administradores honestos, beneficiando-se da dúvida gerada, eliminando oponentes para a prática de seus atos ilícitos.
13) Sua fortuna é incalculável, mansões na cidade e na praia, apartamentos em Nova Iorque, Paris, Londres, leva a família, a amante e outros convivas em viagens luxuosas pelo mundo, vive da ostentação, as vezes, não a exibe, mais cedo ou mais tarde, o povo acaba por descobrir.
14) O político corrupto é um camaleão e está sempre disposto a mudar, por isso é difícil reconhecê-lo de imediato, mas uma observação cuidadosa faz com que este seja desmascarado.
15) Quando aparece no Jornal Nacional é mostrado como "pessoa de bem" por defender os interesses "globais" e está sempre a favor da opinião do grupo de corruptos e corruptores.
15) Quando descoberto diz que está sendo pressionado politicamente, pois todas as acusações contra ele são políticas e feitas por inimigos políticos.

16) Às vezes se apresenta como reformador, mas já foi governo e defendeu os interesses do capital internacional privatizando e distribuindo bens do povo para os ricos e continua se dizendo reformador: na verdade é um grande hipócrita.
17) Diz em seu discurso de campanha que vai diminuir os impostos, reduzir o efetivo do funcionalismo público, promete austeridade e ética, proclama que vai aplicar um choque de gestão, quando na verdade vai demitir para contratar empresas que patrocinaram sua campanha e dividir o lucro.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Mentiras constitucionais crônicas.

Primeiro, temos de observar, que o presidente eleito de Honduras Manuel Zelaya tem o direito de permanecer presidente até que se eleja legalmente e emposse um novo.
Por mais que a direita internacional se manifeste pela constitucionalidade do golpe, nada justifica o comportamento abusivo do fascismo hondurenho em retirá-lo a força do poder expulsando-o do país.
Pela mídia temos observado as opiniões de pretensos advogados constitucionalistas brasileiros defenderem o golpe militar em Honduras, baseados na mentira de que a constituição daquele país assim o permite.
Fazem as mais variadas alegações fundadas em artigos constitucionais que permitiriam um comportamento tão extravagante, tirarem o presidente legalmente eleito de sua cama, na madrugada, sob a mira de armas, colocando-o em um transporte clandestinamente, expulsando-o para o país mais próximo.
A defesa de uma teoria conspiratória dessa magnitude faz com que percamos a crença nas avaliações desses circunspetos e analíticos donos da verdade constitucional. Imaginem! Professores eméritos de direito constitucional em universidades de alto nível! Coitados dos alunos!
Por mais necessárias que fossem, a defesa ideológica dessas mentiras nos faz pensar em tudo que temos sofrido neste país tão desigual, onde políticos desonestos tem se apoiado nessas mesmas mentiras, há décadas, para se perpetuarem no poder suplementados com dinheiro tirado dos pobres, das crianças e velhos, jogando-os na miséria crônica por gerações.
Para construir as hipóteses estapafúrdias, montam um circo sob uma cobertura de bolha de sabão, esquecem a essência do direito, criada para o bem da democracia e da verdade com o título de “Princípio do devido processo legal”, este princípio descerra o absoluto e universal “Princípio do contraditório e da ampla defesa”, condições que na falta deles ninguém poderá ser condenado e muito menos julgado, pela simples necessidade de controle do poder estatal sobre o cidadão, exercício de direito negado ao presidente Manuel Zelaya.
A violência sofrida pela inobservância de tão importante princípio trouxe resultados terríveis para toda América Latina, lembranças de irresponsáveis interferências da CIA no processo político de países como Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e recentemente na Venezuela, apoiados por falsos cidadãos pagos pelo Estado e lustrados pelos traiçoeiros constitucionalistas de plantão, todos a soldo do capital internacional, que tanto atraso traz a todos nós.
A esses hipócritas, cuja consciência não dói, que rasgaram a constituição brasileira a qual prometeram defender ao abraçarem o Direito, resta o desprezo, o repúdio e a expectativa de um fim bem próximo, caminho lógico para o esquecimento.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Como se cria dinheiro.

Ninguém é mais escravo do que aquele que falsamente se acredita livre (Goethe)


O exemplo fornecido, compilado pelo The Zeitgeist Project, descreve o modelo norte-americano de criação do dólar americano pelas normas estabelecidas dentro da sistemática do banco central dos EUA, de acordo com os procedimentos do Federal Reserve, nada mais de que um banco particular dono do dinheiro do mundo todo, embora com o expressivo nome “Federal”, pertence a três bancos: o Bank of América, Citibank e J.P. Morgan, portanto, uma empresa bancária com a finalidade de defender o interesses deles, os banqueiros internacionais, assim, não espere consideração.
Há alguns anos atrás, o banco central dos EUA, o Federal Reserve, criou um documento chamado “Mecânica Monetária Moderna” (Modern Monetary Mecanics).
Esta publicação detalhava a prática institucionalizada de criação do dinheiro como é utilizada pelo FED.
Na Página de abertura o documento afirma seu objetivo: “o propósito deste livreto é descrever o processo básico de criação do dinheiro em um sistema bancário de reservas fracionadas”.
Ele então descreve esse processo de reservas fracionadas por meio da terminologia bancária diversa cuja tradução seria algo assim: o governo americano decide que precisa de dinheiro. Então ele fala com a RF e pede, digamos 10 bilhões de dólares; o RF responde: “Claro, vamos comprar 10 bi de títulos da divida pública (bonds) de vocês”.
Aí o governo pega alguns papeis, coloca símbolos neles, que os fazem parecer oficiais, e os chama de títulos do tesouro.
Ele atribui a esses papeis o valor de US$ 10 bi e os envia ao RF.
Em troca, o pessoal do RF imprime uma quantia de papeis deles próprios, só que desta vez, com o nome de notas da RF.
Também atribui valor de US$ 10 bi a esses papeis; a RF pega as notas e as troca pelos títulos. Assim, a transação é concluída o governo pega os 10 bi em notas da RF e deposita em uma conta bancária.
E com esse deposito as notas de papel passam oficialmente a ter valor adicionado de 10 bi ao suprimento monetário dos EUA.
E, aí está! Foi criado 10 bi novinhos em dinheiro.
Claro, o exemplo é mera generalização, pois na realidade essa transação ocorreria eletronicamente sem o uso de papel nenhum.
Na verdade, só 3% do suprimento monetário dos EUA existem em moeda física, os outros 97% existem somente em computadores.
Então, títulos públicos são, por definição, instrumentos de endividamento e quando a RF compra esses títulos com dinheiro criado basicamente do nada, o governo na verdade está prometendo devolver esse dinheiro a RF.
Em outras palavras, o dinheiro foi criado a partir de uma divida.
Esse paradoxo estarrecedor de como o dinheiro ou o valor a ele correspondente pode ser criado ou uma responsabilidade. Isso ficará mais claro na medida em que formos avançando nesse exercício.
Bem, a troca foi realizada e agora 10 bi estão em uma conta bancária comercial.
Aqui é onde isso fica interessante, já que, com base na pratica de reservas fracionadas esse deposito de 10 bi tona-se instantaneamente parte das reservas do banco, como todo deposito.
E, no que se refere a exigência de reservas, como está no livreto “Mecânica Monetária Moderna”, “um banco deve manter reservas legalmente exigidas equivalentes a uma porcentagem definida de seus depósitos”.
Isso é quantificado, quando se afirma que: “pelas normas vigentes a reserva exigida para a maioria das contas correntes é de 10%”.
Assim, dos 10 bi depositados, 10% ou 1 bi, é guardado como reserva exigida enquanto os outros 9 bi são considerados excedentes da reserva e podem ser usados como base para novos empréstimos.
O lógico seria presumir que esses 9 bi estão literalmente, saindo do depósito existente de 10 bi, porém, esse não é o caso, o que ocorre é que os 9 bi são cirados a partir do nada sobre o deposito existente de 10 bi.
É assim, que o suprimento monetário é expandido, como é afirmado no Modern Monetary Mecanics.
Naturalmente, eles, os bancos não saldam os empréstimos do dinheiro que recebem como depósitos, se isso fosse feito, nenhum dinheiro adicional seria criado.
O que eles fazem ao realizar empréstimos é aceitar notas promissórias “contratos de empréstimos” em troca de créditos “dinheiro”, para as contas correntes de quem toma os empréstimos.
Em outras, palavras, os 9 bi podem ser criados do nada, simplesmente, porque existe uma demanda por tal empréstimo e porque existe um deposito de 10 bi que atende às exigências de reserva de 1%.
Agora vamos imaginar que alguém entre nesse banco e tome emprestado os 9 bi recém disponibilizados.
Eles provavelmente vão pegar esse dinheiro e deposita-lo em sua própria conta bancária.
O processo então se repete, já que esse deposito se torna parte das reservas do banco, 10% é isolado e em seguida 90% dos 9 bi, ou, 8,1 bi tornam-se dinheiro recém-criado disponível para mais empréstimos.
E, claro, esses 8,1 podem ser emprestados e depositados novamente criando mais 7,2 bi, mais 6,5 bi, mais 5,9 bi, etc.
Esse ciclo de criação do dinheiro pode se tornar infinito.
O cálculo médio é de cerca de que 90 bi pode ser criado a partir de 10 bi.
Em outras palavras: para cada depósito que é feito no sistema bancário, pode-se criar nove vezes esse valor a partir do nada.
Considerando a criação do dinheiro como valor único, não há espaço para a cobrança de juros, sem que, alguém perca dinheiro em favor de outro.
Se, hipoteticamente, criando 100 e fracionando esse valor em 100 notas de 1 como empréstimo, não há como tirar daí juros para que alguém pague a outrem, sem que uma das pessoas beneficiadas com uma nota de 1, ou fração dela, perca a posse do dinheiro para outro e, assim, este pague juros a um terceiro.
Observa-se daí a falência do sistema, pois o que parece justo, ou seja, pagar juros por um empréstimo ou por algo que se esta comprando à prazo, na verdade causa prejuízo direto a outro que não faz parte da negociação pela perda da posse do dinheiro na forma de juros.
Com a criação de dinheiro virtual (contábil) prorroga-se a imediatidade da tomada do valor, que vai se acumulando até que alguém, uma empresa ou um governo transfira para o sistema bancário a dívida criada pelos juros em prejuízo de uma pessoa, um grupo ou de toda a sociedade, fazendo com que os banqueiros fiquem cada vez mais ricos e a população mais carente e endividada.