
2010. Ano da Dilma
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quinta-feira, 16 de setembro de 2010
Será que Rubnei Quicoli que faz acusação contra filho de Erenice na Folha é este aqui condenado no TRF 3ª Região?
Aqui, o documento pdf com a sentença, que está na página 21, que reproduzo:
ACR-SP 37737 0007953-14.2000.4.03.6105
RELATOR: DES.FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW
REVISOR: DES.FED. LUIZ STEFANINI
APTE: RUBNEI QUICOLI
ADV: ROGÉRIO BATISTA GABBELINI
APDO: Justica Publica
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação para reduzir a pena do réu, para 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do artigo 289, § 1º do Código Penal, e para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em relação ao delito do artigo 180 do Código Penal, resultando a pena em 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, a qual tornou definitiva, determinando o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acrescentado pelo Hélio:
Código Penal
Art. 289. Fabricar, fabricando-a ou alterando-a moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos e multa.
§1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Art. 180. Adquirir, receber transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé, a adquira, recebe ou oculte.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
O curioso é que o nome do mesmo sujeito aparece na Folha de 03/08/2003, como um dos que perderiam a CNH por excesso de multas, ou seja, um infrator contumaz?
CNH: 0607002862/03 Rubnei Quicoli - Campinas
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u79845.shtml
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